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A AECO tem o prazer de apresentar seu site para a melhor integração entre seus associados.
Sejam bem vindos.
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Participem enviando sugestões...

E mais um ano está chegando ao fim...
Então façamos uma reflexão do que fizemos e do
que
deixamos de fazer em 2008, lembremos de quem foi importante,
de quem não está mais conosco, de quem gostaríamos que
estivesse bem juntinho...
Lembremos dos sonhos, do que concretizamos, do que
faltou fazer...
Lembremos de sermos gentis e solidários todos os
dias
do ano pois temos muitos irmãos precisando de uma mão
estendida, de uma palavra de conforto,
De um ombro amigo, de um apoio...
Sabemos que não vamos mudar o mundo, mas cada um de
nós, pode participar um pouquinho, participe...
Que o Natal seja repleto de felicidades, de alegrias ,
amor, carinho...
NATAL 2008...
ESPALHE, e abrace ESSA IDÉIA...
Que tal fazer algo diferente, este ano, no Natal? Sim ... Natal ... daqui a pouco ele chega .Que tal ir a uma agência dos Correios e pegar uma das 17 milhões de cartinhas de crianças pobres e ser o Papai ou Mamãe Noel delas?
Há a informação de que tem pedidos inacreditáveis. Tem criança pedindo um panetone, uma blusa de frio para a avó...É uma idéia. É só pegar a carta e entregar o presente numa agência do correio até dia 20 de Dezembro. O próprio correio se encarrega de fazer a entrega.
Na vida, a gente passa por 3 fases:
- a primeira, quando acreditamos no Papai Noel;
- a segunda, quando deixamos de acreditar e
- a terceira, quando nos tornamos Papai Noel!!!
Pense, e sinta-se Papai Noel!!!
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DAER/RS tem de pagar piso da categoria a engenheiros |
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Depois de 15 anos de tramitação de uma ação trabalhista, os engenheiros do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) conquistaram na Justiça do Trabalho o direito a receber da autarquia o salário previsto na Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração da categoria.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou embargos do DAER/RS, que chegou a recorrer até ao STF na tentativa de, questionando a legitimidade do sindicato autor da ação, reverter a condenação ao pagamento das diferenças.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul em 1993. O objetivo era o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não-observância do salário mínimo profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 para todos os engenheiros do quadro do DAER/RS.
Desde o julgamento da sentença, pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os engenheiros obtiveram ganho de causa. A autarquia recorreu por vários meios buscando ser absolvida do pagamento. Seu principal argumento era o de que a Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos engenheiros funcionários públicos estaduais. Alegou ainda, que, com a aplicação do piso, o Estado seria cerceado de sua prerrogativa de fixar salário, o que contraria a Constituição Federal.
A tramitação do processo desde o ajuizamento da ação dá bem a idéia do emaranhado de recursos que permitem atrasar o reconhecimento de um direito do trabalhador. Como recurso de revista, a ação chegou ao TST em outubro de 1993, mesmo ano de seu ajuizamento, e foi julgada em setembro de 1994.
O TST negou provimento ao recurso. O DAER interpôs embargos de declaração, igualmente rejeitados. Em fevereiro de 1995, a autarquia interpôs embargos à SDI-1. Por se tratar de órgão público, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral do Trabalho, para parecer, e, no julgamento, extinto sem exame do mérito. Seguiram-se dois novos embargos declaratórios até que, em setembro de 1997, o DAER interpôs recurso extraordinário para o STF. O processo seguiu então para o STF, de onde retornou apenas em agosto de 2006, após decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Engenheiros. Remetido mais uma vez à Procuradoria-Geral do Trabalho, finalmente retornou ao TST e entrou na pauta de julgamento da SDI-1 do último dia 12 de agosto.
A relatora, ministra Maria Calsing, votou no sentido de, mais uma vez, negar provimento aos embargos em recurso de revista. Por unanimidade, a SDI-1 considerou inviáveis os embargos.
"O entendimento adotado pelo TRT4, de que a Lei nº 4.950-A/1966 é aplicável ao caso, realmente está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST", destacou a ministra, citando diversos precedentes do TST no sentido de que a autarquia estadual, ao contratar empregados pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador privado e se sujeita, portanto, às leis federais que tratam de política salarial. (RR-95453/1993.4).
........... Fonte: TST
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A Diretoria da AECO, em reunião realizada em 03/06/08, decidiu as seguintes regras de participação da entidade que faz constar em ATA:
1 – PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM EVENTOS:
Fica definido que o associado deverá ter no mínimo um ano de contribuição consecutiva para a Associação do Engenheiros da CORSAN – AECO para concorrer a vaga em eventos que envolvam sorteios (congressos, seminários, etc...). O prazo será contado retroativo à data de realização do sorteio.
2 – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO ASSOCIADO:
Fica definido que o valor pago pelo associado para efeito de confirmação de vaga, não será devolvido em caso de desistência e em hipótese alguma.
3 – CANCELAMENTO DA VAGA DO ASSOCIADO:
A Diretoria da AECO poderá cancelar a vaga sorteada do associado que no interim entre o sorteio e o acontecimento do evento, suspenda e/ou cancele suas contribuições com a associação dos engenheiros da CORSAN – AECO.
Sites de Interesse
http://www.correios.com.br/servicos/cep/
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